O que é CIOT e para que ele serve?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, que é obtido por meio do
cadastramento no sistema eletrônico da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Foi
criado na Resolução nº 3.658/2011 e sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete
nos serviços de transporte rodoviário de cargas.
A numeração é singular para um dado contrato de frete e precisa ser registrada na Declaração
de Operação de Transporte (DOT) e no documento que valida a operação, preferencialmente o
Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDFe).
Quando ele deve ser emitido?
Conforme determina a Resolução nº 5.862/2019, o CIOT gratuito deve ser emitido em todas as
operações de transporte que forem contratadas. Antes de ser lançada essa resolução, ele só era
obrigatório quando contratado o TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou TAC equiparado.
Quem deve gerar o CIOT?
O CIOT deve ser emitido por todas as empresas que realizam a contratação de motoristas
autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, ETCs (empresas de transporte de carga) e CTCs
(Cooperativas de Transporte de Carga).
Assim, toda organização encaixada em alguma dessas categorias deve registrar sua operação de
transporte por meio desse código. Se contratar um TAC ou cooperativa de transporte, também
está obrigada a emitir o código numérico.
Como emitir o CIOT gratuito?
Para emitir o CIOT gratuito, é preciso seguir um procedimento. O passo inicial é procurar uma
administradora de pagamento eletrônico e passar algumas informações. Esse contato não
precisa ser presencial, podendo ser por meio de telefone, internet ou até usando um sistema de
gestão.
Os dados obrigatórios que precisam ser repassados são:
RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga) e CPF/CNPJ da pessoa
contratada;
nome, denominação ou razão social, CPF/CNPJ e endereço do contratante e do
destinatário da carga;
nome, denominação ou razão social, CPF/CNPJ e endereço do subcontratante e do
consignatário da carga, caso eles existam;
endereços da origem e do destino da carga, com o registro da distância entre esses dois
locais;
tipo e quantidade da carga;
valor do frete pago ao contratado e, caso exista, ao subcontratado, indicando a forma de
pagamento e do responsável por ele;
valor do piso mínimo do frete que deve ser aplicado à operação de transporte;
preço do vale-pedágio obrigatório, considerando o trajeto desde o ponto de partida até o
ponto de chegada, se for aplicável;
números das placas dos caminhões que farão o transporte da carga;
data do início e do término da operação;
dados da instituição e número da agência e da conta em que será efetivado o pagamento
do frete.
Quais são as consequências de não emitir o CIOT?
O CIOT gratuito não exige nenhum desembolso do responsável. Mesmo assim, algumas
empresas podem não gerar o código por desconhecimento ou desleixo. A sua não emissão
multa a ser paga por quem não emite o CIOT pode chegar a R$1.100,00. Mesmo que o
pagamento seja realizado, mas de maneira diferente daquela disposta na Resolução nº3.658/201,
há também pagamento de multa que varia entre R$550,00 a R$10.500,00.
Os efeitos negativos também podem alcançar o transportador. A pessoa contratada (física ou
jurídica) que consente em efetuar o transporte sem fazer o registro tende a receber multa de
até R$550,00 e sofrer o cancelamento do RNTRC. A resolução fala sobre diferentes
consequências aplicadas caso não haja cumprimento do que foi determinado.
O que é e como funciona o PEF?
O PEF é o Pagamento Eletrônico de Frete. A empresa que contrata o TAC ou seu equiparado
deve contratar, previamente, uma administradora de meios de pagamento eletrônico e contar
com um sistema de integração, permitindo interagir com essas administradoras.
Esse sistema faz o envio da requisição para a administradora, a qual vai liberar no cartão o valor
que será pago ao motorista.
Com o auxílio desse cartão, o motorista ou o proprietário do veículo pode pegar o saldo pago
pelo serviço. Vale lembrar que o pagamento não fica restrito somente a esse saldo, visto que
também é possível efetuar o adiantamento de frete direto ao contratado — motorista ou
empresa.
O procedimento também é chamado de “carta frete eletrônica”, ainda que não sigam as mesmas
práticas usadas na carta tradicional. Nesse caso, o motorista só podia trocá-la em postos de
combustível, muitos dos quais cobravam valores exorbitantes pela troca.
Dessa forma, chegamos à conclusão de que, por meio do PEF, o motorista ou dono do veículo
pode receber valores relacionados ao frete, combustível, vale-pedágio obrigatório, entre outras
despesas.
Uma das vantagens mais relevantes é a de o motorista poder comprovar renda. É comum que o
condutor sinta dificuldades em efetuar um financiamento de um veículo, quando não tem
comprovação de rentabilidade. Assim, o PEF contribui para essa finalidade, pois é uma operação
homologada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Além do mais, o motorista também contribui para o INSS, o que assegura sua aposentadoria ou
pensões por invalidez ou por morte. Também permite o seguro de afastamento de trabalho.
O CIOT gratuito é muito importante para o transporte de cargas no Brasil. Como não implica
custos para o emissor, é preciso tomar todo o cuidado com a sua emissão, pois se trata de uma
obrigação que resulta em penalizações para quem não cumprir as normas.