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Infostart – CIOT para todos: O que é e quem deve emitir?

O que é CIOT e para que ele serve?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, que é obtido por meio do

cadastramento no sistema eletrônico da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Foi

criado na Resolução nº 3.658/2011 e sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete

nos serviços de transporte rodoviário de cargas.

A numeração é singular para um dado contrato de frete e precisa ser registrada na Declaração

de Operação de Transporte (DOT) e no documento que valida a operação, preferencialmente o

Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDFe).

Quando ele deve ser emitido?

Conforme determina a Resolução nº 5.862/2019, o CIOT gratuito deve ser emitido em todas as

operações de transporte que forem contratadas. Antes de ser lançada essa resolução, ele só era

obrigatório quando contratado o TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou TAC equiparado.

Quem deve gerar o CIOT?

O CIOT deve ser emitido por todas as empresas que realizam a contratação de motoristas

autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, ETCs (empresas de transporte de carga) e CTCs

(Cooperativas de Transporte de Carga).

Assim, toda organização encaixada em alguma dessas categorias deve registrar sua operação de

transporte por meio desse código. Se contratar um TAC ou cooperativa de transporte, também

está obrigada a emitir o código numérico.

Como emitir o CIOT gratuito?

Para emitir o CIOT gratuito, é preciso seguir um procedimento. O passo inicial é procurar uma

administradora de pagamento eletrônico e passar algumas informações. Esse contato não

precisa ser presencial, podendo ser por meio de telefone, internet ou até usando um sistema de

gestão.

Os dados obrigatórios que precisam ser repassados são:

RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga) e CPF/CNPJ da pessoa

contratada;

nome, denominação ou razão social, CPF/CNPJ e endereço do contratante e do

destinatário da carga;

nome, denominação ou razão social, CPF/CNPJ e endereço do subcontratante e do

consignatário da carga, caso eles existam;

endereços da origem e do destino da carga, com o registro da distância entre esses dois

locais;

tipo e quantidade da carga;

valor do frete pago ao contratado e, caso exista, ao subcontratado, indicando a forma de

pagamento e do responsável por ele;

valor do piso mínimo do frete que deve ser aplicado à operação de transporte;

preço do vale-pedágio obrigatório, considerando o trajeto desde o ponto de partida até o

ponto de chegada, se for aplicável;

números das placas dos caminhões que farão o transporte da carga;

data do início e do término da operação;

dados da instituição e número da agência e da conta em que será efetivado o pagamento

do frete.

Quais são as consequências de não emitir o CIOT?

O CIOT gratuito não exige nenhum desembolso do responsável. Mesmo assim, algumas

empresas podem não gerar o código por desconhecimento ou desleixo. A sua não emissão

multa a ser paga por quem não emite o CIOT pode chegar a R$1.100,00. Mesmo que o

pagamento seja realizado, mas de maneira diferente daquela disposta na Resolução nº3.658/201,

há também pagamento de multa que varia entre R$550,00 a R$10.500,00.

Os efeitos negativos também podem alcançar o transportador. A pessoa contratada (física ou

jurídica) que consente em efetuar o transporte sem fazer o registro tende a receber multa de

até R$550,00 e sofrer o cancelamento do RNTRC. A resolução fala sobre diferentes

consequências aplicadas caso não haja cumprimento do que foi determinado.

O que é e como funciona o PEF?

O PEF é o Pagamento Eletrônico de Frete. A empresa que contrata o TAC ou seu equiparado

deve contratar, previamente, uma administradora de meios de pagamento eletrônico e contar

com um sistema de integração, permitindo interagir com essas administradoras.

Esse sistema faz o envio da requisição para a administradora, a qual vai liberar no cartão o valor

que será pago ao motorista.

Com o auxílio desse cartão, o motorista ou o proprietário do veículo pode pegar o saldo pago

pelo serviço. Vale lembrar que o pagamento não fica restrito somente a esse saldo, visto que

também é possível efetuar o adiantamento de frete direto ao contratado — motorista ou

empresa.

O procedimento também é chamado de “carta frete eletrônica”, ainda que não sigam as mesmas

práticas usadas na carta tradicional. Nesse caso, o motorista só podia trocá-la em postos de

combustível, muitos dos quais cobravam valores exorbitantes pela troca.

Dessa forma, chegamos à conclusão de que, por meio do PEF, o motorista ou dono do veículo

pode receber valores relacionados ao frete, combustível, vale-pedágio obrigatório, entre outras

despesas.

Uma das vantagens mais relevantes é a de o motorista poder comprovar renda. É comum que o

condutor sinta dificuldades em efetuar um financiamento de um veículo, quando não tem

comprovação de rentabilidade. Assim, o PEF contribui para essa finalidade, pois é uma operação

homologada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Além do mais, o motorista também contribui para o INSS, o que assegura sua aposentadoria ou

pensões por invalidez ou por morte. Também permite o seguro de afastamento de trabalho.

O CIOT gratuito é muito importante para o transporte de cargas no Brasil. Como não implica

custos para o emissor, é preciso tomar todo o cuidado com a sua emissão, pois se trata de uma

obrigação que resulta em penalizações para quem não cumprir as normas.

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